Arquivo para outubro, 2011

Liberdade de Imprensa e Judiciário Segundo a Rede Globo

19/10/2011

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) promovem, nesta sexta, 21, o seminário Liberdade de Imprensa e Judiciário.

O objetivo do evento é debater a relação entre a Justiça e a liberdade de imprensa. Palestras e painéis vão abordar o fim da Lei de Imprensa, o direito de resposta e os desafios do Judiciário diante das inovações da comunicação digital.

As inscrições podem ser feitas no site da AJURIS até 19-10. O seminário começará às 9h, na Escola Superior da Magistratura (ESM), que fica na Celeste Gobatto, nº 229 – Praia de Belas, Porto Alegre.

A iniciativa é interessante, mas há um porém.

Todos os painelistas ligados à Imprensa são funcionários da Rede Globo ou do Grupo RBS.

O que dá praticamente no mesmo, como bem sabemos, uma vez que RBS, Zero Hora e assemelhados são uma espécie de quintal da Rede Globo.

A iniciativa é louvável, mas seu nome poderia mudar para “Liberdade de Imprensa e Judiciário Segundo a Rede Globo”.

Notícias | Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Conserta-se gaita

17/10/2011

conserta-se gaitaSegundo matéria publicada no último dia 19 pelo Sul 21 – “com informações da Folha de São Paulo”, alerta a redação – um levantamento do Ministério da Saúde (MS) revelou que, “em 2009, dez Estados não investiram o mínimo de 12% de suas receitas na saúde. O Estado que apresenta a situação mais irregular é o Rio Grande do Sul, que destinou para a área apenas 5% de sua receita”. Tal levantamento será submetido, ainda conforme o diário eletrônico, “à câmara técnica do Siops (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde), órgão que monitora se Estados e União estão gastando corretamente na saúde”.

Embora o Conselho Estadual de Saúde (CES-RS) gaúcho e o próprio SIOPS apresentem dados divergentes*, o fato é que a saúde pública guasca está na capa da gaita, para usar uma expressão que nos é cara.

Antes, uma palavrinha sobre a Emenda Constitucional 29 (EC 29).

Uma longa estória

Aprovada inicialmente em 2000, a fim de determinar os valores mínimos que os governos federal, estaduais e municipais deveriam investir na área da saúde, foi regulamentada pelos deputados em setembro último, 21, por conta da aprovação do Projeto de Lei 306/08 (PL 306/08), que também definiu quais gastos podem ser contabilizados como investimentos em saúde e propôs a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS). Um destaque do DEM, porém – aprovado pelo Plenário – retirou da redação do PL a base de cálculo da taxa, inviabilizando sua cobrança.

A EC 29 aguardava, ao menos desde 2000, Lei Complementar (LC) que estabelecesse os percentuais de que trata seu Art. 6º, que acresceu os parágrafos 2 e 3 ao Art. 198 da Constituição Federal (CF). O 3º deles trata da criação da referida LC – “§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: I – os percentuais de que trata o § 2º (…)” – e o 2º, por sua vez, dos critérios de cálculo dos recursos mínimos a serem investidos na saúde, os referidos percentuais.

Conforme esse parágrafo, os estados – que é o tema que aqui nos interessa – aplicariam, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, “recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre (…) o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios”.

A referida LC, se proposta e promulgada, estabeleceria, ainda, além dos referidos percentuais mínimos, (ii) “os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais”, as (iii) “normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal” e, finalmente, (iv) “as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União”.

Como tal LC nunca foi aprovada, a EC 29 sempre funcionou à reboque do Art. 77 – também por ela mesma instituído, por seu Art. 7º – do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O artigo 77 das referidas Disposições previa que, “até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde” seriam equivalentes, “no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios” (O grifo é meu).

Até o exercício financeiro de 2004” queria significar, tão somente, o prazo de validade daquela LC – de 05 anos, contados desde 2000, ano de promulgação da EC 29 –, ao fim do qual ela seria reavaliada caso tivesse sido criada conforme prevê o § 3° do Art. 198 da CF. Porém, como que antevendo a inércia congressual, o auspicioso § 4º do Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinava que, na “ausência da lei complementar a que se refere o art. 198, § 3º, a partir do exercício financeiro de 2005, aplicar-se-á à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o disposto neste artigo“.

É por isso, portanto, que desde 2004 vigoram os 12% que a cada estado cabe investir em saúde.

Ou seja, em 2000, por intermédio da EC 29, o Congresso incluiu, no Art. 198 da CF, um parágrafo, o 3º, que previa a criação de uma LC que estabeleceria, dentre outras coisas, os percentuais mínimos a serem aplicados na saúde pela União, Estados, DF e Municípios – percentuais esses a serem calculados de acordo com critérios estabelecidos pelo outro parágrafo, o 2º, incluído por aquela mesma EC 29 no referido artigo da CF –, mas simultaneamente antecipou sua própria inoperância ao praticamente pressagiar que tal LC jamais seria criada – augúrio que se deu pela inclusão, ainda graças à EC 29, do Art. 77 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo esse que, ao fim e ao cabo, vinha fazendo as vezes, desde 2000, da referida LC.

Isto é, se o Congresso tivesse levado a sério a Emenda Constitucional 29, a Lei Complementar da qual trata o § 3º do Art. 198 da CF – parágrafo à ela acrescido pela própria EC 29, nunca é demais lembrar – já teria sido criada há onze anos. Como é mais cômodo deixar-se levar pelos ventos das Disposições Constitucionais Transitórias – e, ademais, trata-se da saúde brasileira, algo que sabemos nada urgente –, estávamos à deriva desde 2000.

Convém, também, não esquecer jamais do alto grau de estresse a que são submetidas vossas excelências, graças aos extenuantes 3 dias de trabalho semanais no Congresso Nacional, e tudo isso a troco de módicos R$ 150 mil, desde que incluídos penduricalhos como auxílio-paletó, contas telefônicas, passagens aéreas e demais itens indispensáveis à boa legislação.

Vale o chavão: seria cômico, não fosse trágico.

Consequências desastrosas

Não foi senão em função dessa injustificável inércia que critérios capazes de normatizar fiscalização, avaliação e controle dos investimentos em saúde jamais foram estabelecidos. Donde – desse vácuo, dessa lacuna, dessa irresponsabilidade –, governos espertinhos terem computado, durante onze anos, dentre seus “investimentos” em saúde, aberrações como gastos com saneamento básico e abastecimento de água, investimentos em restaurantes populares, programas de transferência de renda ao estilo Bolsa-Família e até pagamento de planos médicos a servidores públicos.

Ou seja, se o governo do seu estado contabilizou, como investimento em saúde, boa parte do que gastou em saneamento básico, e se essa boa parte chegou, p. ex., a 4% dos 12% que deveriam ter sido aplicados em saúde, o fato é que o investimento na área, na melhor das hipóteses, não passou de 8%, e a consequência é que muita gente deixou de receber o tratamento adequado ao seu problema em postos de saúde e em hospitais públicos.

Com a recente regulamentação, porém, os estados deverão atender a pré-requisitos – os investimentos, p. ex., devem ser destinados a ações e serviços de acesso universal e serem de responsabilidade específica do setor de saúde –, a fim de que seus gastos no setor sejam contabilizados como investimentos em saúde.

Uma outra consequência dessa irresponsabilidade não foi vista nas constantes filas em postos de saúde ou em corredores de hospitais lotados de macas, mas nos tribunais.

Segundo recente pesquisa realizada pelo Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente tramitam 240.980 processos sobre saúde nas cortes brasileiras. A maior parte deles é formada por pedidos de medicamentos e procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), solicitações de vagas em hospitais públicos e ações de usuários de seguros e planos privados.

É a velha estória do sujeito que descobre uma doença x, num hospital público qualquer, e que o Estado não disponibiliza a medicação necessária para seu tratamento. Por vezes, esse tratamento precisa ser feito em centros médicos regionais, obrigando o paciente, quase sempre carente, a eles se deslocar. Também ocorre do sujeito dar entrada numa Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) desprovida dos equipamentos necessários à sua sobrevivência; donde, a necessidade de o transferir para uma UTI qualificada, em geral com todos seus leitos ocupados. Há, ainda, aquele sujeito aposentado que, aos 65 anos, descobre que os R$ 2.500,00 mensais que paga ao seu plano de saúde privado não cobrem determinado tratamento, muito embora o contrato entre eles celebrado sugira o contrário. Também há aquele sujeito que, obrigado a pagar “um por fora” para o único médico especialista de sua cidade conveniado ao SUS, a fim de realizar determinada cirurgia, tenta reaver seus trocados na Justiça. Há, também, aquele sujeito dependente de drogas, geralmente em cidades do interior, que realiza pequenos furtos a fim de manter seu vício, mas que, devidamente tratado em algum centro de referência, em geral o abandona; por ele intercede o Ministério Público (MP), que em geral tem seu pedido acolhido pela Justiça, a qual obriga o município a cobrir os custos do tratamento, caso não possa o oferecer. Não podemos esquecer, também, daquele funcionário público estadual que, durante toda sua vida funcional, pagou um valor x, além do plano básico, por um quarto privativo, prevendo uma eventual internação, mas que se vê dividindo seu infortúnio com mais dois ou três cidadãos.

Sirvam nossas façanhas de modelo a todos os estados

Absurdos 113.953 desses mais de 240 mil processos tramitam no Rio Grande do Sul.

O que faz com que 47% dos processos sobre saúde que tramitam na Justiça brasileira estejam concentrados no RS?

A resposta se divide em duas partes.

i. A primeira tem a ver com o fato de que as demandas do setor público, dos bancos e das empresas de telefonia representam assustadores 94% do total de processos em trâmite nas Justiças estaduais, conforme levantamento, feito pelo CNJ, dos 100 maiores litigantes brasileiros.

Segundo Ricardo Pippi Schmidt, diretor da Escola Superior da Magistratura (ESM) da Associação de Juízes do RS (AJURIS), trata-se do “uso disfuncional da Justiça: o Estado a serviço do Estado; o Judiciário gastando seus recursos para atender interesse de setores que, no mais das vezes, utilizam o sistema de Justiça para protelar o cumprimento de suas obrigações”.

Desses 94%, as empresas de telefonia respondem por 10%, os bancos, por 54%, e o setor público pelos 30% restantes.

E é nossa outra triste façanha: somos o maior litigante nacional; nosso estado figura em mais da metade dos processos referentes ao setor público no âmbito das Justiças estaduais. Ou seja, mais de 50% daqueles 30% que envolvem o setor público, do total de processos em trâmite nas Justiças estaduais, são gaúchos.

É nesses mais de 50% que estão compreendidos os recursos do estado contra decisões judiciais que determinam internações, fornecimento de medicamentos e transporte de pacientes. É o estado, paradoxalmente, recorrendo de decisões que o obrigam a cumprir sua própria obrigação.

Isso explica parte do fato de 47% dos processos sobre saúde que tramitam na Justiça brasileira estarem concentrados no RS. Simples assim.

Não é absurdo supor que, caso o RS aplicasse, em saúde, o percentual definido pela CF, dificilmente usuários do SUS precisariam, via Defensoria Pública (DP) ou MP, exigir seus direitos através do Judiciário.

Ou seja, não haveria do que recorrer.

Note-se que, como nossa saúde pública é universal, trata-se de um direito – e não de caridade, esmola, pena, favor ou algo que o valha – exigir tratamento adequado, via Judiciário, quando o Estado falha.

A respeito disso, porém, a moral seletiva de nossa classe média ressentida não se manifesta. Pouco interessa-lhe quem necessita do SUS ou de sistemas estaduais de saúde falidos por incompetência gerencial. Protestos genéricos contra a corrupção, com meia-dúzia de gatos pingados tomando sol pelo calçadão de Ipanema, poderiam ser trocados por pressão em parlamentares estaduais, a fim de que exigissem, de cada governo, a aplicação dos 12%.

ii. A segunda parte da resposta ao porquê de nossa triste liderança – 47% dos processos sobre saúde que tramitam na Justiça brasileira são gaúchos, não custa lembrar – foi esboçada pela referida matéria publicada pelo Sul 21. Segundo o diário eletrônico, o RS foi o estado que menos investiu em saúde em 2009.

Veremos, porém, que o Rio Grande do Sul não é só “o Estado que menos investiu em saúde em 2009”, mas também o que menos investe, sucessivamente, desde 2003.

Veremos mais, lamentavelmente. Que desde 2000, data em que a EC 29 foi promulgada, o RS nunca aplicou, em saúde, os percentuais mínimos exigidos por lei. Nunca.

A EC 29 também previa o aumento gradativo do valor mínimo a ser aplicado em saúde pelos estados, até o limite de 12%, em 2004, sujeito à posterior reavaliação – caso, nunca e demais lembrar, a LC prevista pela EC 29 tivesse sido criada, ainda em 2000.

Esse valor foi de 7%, em 2000, de 8%, em 2001, e de 9%, em 2002, último ano do governo de Olívio Dutra (PT, 1999-2002).

Coragem para afundar – Nos 03 últimos anos do governo petista houve uma redução gradual do investimento em saúde: de 6,82%, em 2000, para 6,59%, em 2001, e 5,62%, em 2002.

A diferença entre aqueles percentuais mínimos e os valores efetivamente aplicados, que era de 0,18% no segundo ano do governo petista, aumentou para 3,38%, em 2002.

No ano 2000, 09 estados aplicavam menos em saúde do que o RS. No final do governo petista, porém, só o Maranhão (5,56%) aplicava menos do que nosso estado. Naquele mesmo ano, para efeitos comparativos, o Amazonas aplicou 25,11% de sua receita em saúde.

O Conselho Estadual de Saúde (CES-RS) apresenta números divergentes. Em 2000, enquanto o mínimo exigido era de 7%, o RS teria aplicado 5,8%; 5,6% teriam sido aplicados em 2002, quando o percentual era de 8%, e 4,6% em 2001, sob um percentual mínimo de 9%. Observa-se, também aqui, uma redução gradativa do valor absoluto investido e um aumento da diferença entre o percentual mínimo a ser aplicado e o valor efetivamente destinado à saúde; essa diferença, que era de 1,2% em 2000, passou para 4,4%, em 2002.

Foi a partir do governo Germano Rigotto (PMDB, 2003-2006), porém, que o RS não largou mais a vergonhosa lanterna dos investimentos em saúde.

Estado que afunda unido – 2003 foi o último ano em que o percentual mínimo exigido ficaria abaixo dos atuais 12%. Naquele ano, sob os 10% mínimos a serem aplicados em saúde, o investimento foi de 4,32%.

A partir de 2004, o percentual mínimo a ser aplicado em saúde pelos estados se estabilizou nos atuais 12%. O governo peemedebista investiu 5,2% de suas receitas em 2004, 4,8% em 2005 e 5,4% em 2006. A diferença entre o mínimo a ser aplicado e o valor efetivamente investido aumentou de 5,68%, em 2003, para 6,6%, em 2006. Trata-se da maior diferença durante os períodos analisados, segundo os dados do Siops.

Os dados do CES-RS divergem, novamente. Conforme o Conselho, o investimento teria sido de 5,2%, em 2003, de 4,8%, em 2004, de 4,6%, em 2005, e de 4,7% em 2006, último ano de governo do “velho MDB”. A diferença entre o valor efetivamente investido e o mínimo a ser aplicado aumentou de 4,8%, em 2003, para 7,3%, em 2006, com pico de 7,4%, em 2005.

Novo jeito de afundar – O primeiro ano do “novo jeito de governar” pôs fim à rotina de queda no investimento em saúde protagonizada pelos governos anteriores, segundo os dados do Siops. Não só pôs fim à essa tendência como, também, gradativamente passou a recuperar os investimentos, ainda conforme os dados fornecidos pelo Siops.

O valor investido no primeiro ano do governo tucano de Yeda Crusius (2007-2010) foi de 5,8%. Esse valor passou para 6,53%, em 2008, para 7,24%, em 2009, e para 7,62% em 2010, último ano de seu governo.

Para efeitos ilustrativos, a fim de que se tenha noção da ladeira pela qual despencamos, juntos, desde 2000, o Amazonas investiu, em 2009, 23,23% de suas receitas líquidas em saúde.

Nota-se, no período, tanto o aumento do valor investido em saúde quanto a diminuição gradativa da diferença entre o valor mínimo a ser aplicado no setor e o valor efetivamente direcionado para a área. Os tucanos viram essa diferença diminuir de 6,2%, em 2007, para 4,38%, em 2010. Trata-se da menor diferença desde que o valor mínimo a ser investido em saúde pelos estados estabeleceu-se nos atuais 12%.

Todavia, mais uma vez os dados do CES-RS divergem, e não são nada favoráveis ao governo tucano.

Segundo o Conselho, em 2007 o governo tucano teria investido 4,6% de sua receita líquida em saúde, valor que teria diminuído para 4,4%, em 2008, e para 4,1%, em 2009. Em 2010, último ano de Yeda Crusius no Palácio Piratini, esse valor teria sido incrementado em 1 ponto percentual, atingindo o valor máximo investido pela tucana no período: 5,1%.

Embora a diferença entre o valor mínimo a ser aplicado em saúde e o efetivamente aplicado pelo RS tenha diminuído – de 7,4%, em 2007, para 6,9%, em 2010 –, convém observar que foi nesse período que o RS menos investiu em saúde, tanto pelo governo tucano ter sido protagonista do mais baixo valor investido na série histórica – os 4,1% investidos em 2009, que também sacramentaram a maior diferença entre o mínimo a ser aplicado na área e o valor efetivamente aplicado: 7,9% –, quanto por ter obtido a menor média de investimento, segundo os dados do CES-RS. Enquanto as médias peemedebistas e petistas foram, respectivamente, de 4,82% e 5,3%, a média do governo tucano foi de 4,55% ao ano.

Por outro lado, é esse mesmo governo tucano que obtém a melhor média anual de investimentos quando considerados os dados do SIOPS – 6,79%, contra os 6,34% petistas e os 4,93% peemedebistas. Aqui, como se vê, é o mais meigo dos governos gaúchos que assume a lanterna dos investimentos em saúde. São quase dois pontos percentuais entre as médias tucana e peemedebista, diferença que, traduzida em milhões de reais, é bastante significativa.

Há males que vêm para o mal

Resumo da ópera: quanto mais desassistidos usuários do SUS e de planos de saúde voltados ao funcionalismo público, mais processos reivindicando atendimento de qualidade, exames, medicamentos e transporte na mesa dos juízes de primeira instância. O RS paga por sua incompetência gerencial, simples assim.

Como se vê, não é difícil entender por que o RS concentra 47% dos processos sobre saúde que tramitam na Justiça brasileira.

Ser o estado que (i) figura em mais da metade dos processos referentes ao setor público, no âmbito das Justiças estaduais, e que (ii) menos investe em saúde, porém, tem lá suas vantagens.

Na medida, evidentemente, em que há algum sentido no dito popular “há males que vêm para o bem”.

Afinal, não é qualquer um que pode olhar para seu passado e enxergar valores e façanhas que, inda hoje, servem de modelo a toda terra.

Corre, à boca pequena, que o governo tem planos de pedir a todos que se pilchem e orem, ardentemente, numa missa crioula coletiva, ao patrão dos céus, pedindo pela melhora das finanças guascas. Algumas velas, em honra ao forte, aguerrido e bravo Bento Gonçalves, também serão acesas. O único modo de solucionar nossos problemas parece ser o recurso a nossas maiores virtudes.

Pelas quais, inclusive, chegamos até aqui.

________________

* Contra os 5% informados pelo Ministério da Saúde, o RS teria aplicado em saúde, em 2009, 7,24% de suas receitas (cf. tabela [SIOPS ii]). Quero crer que o MS desconsiderou, desses 7,24%, gastos que, a rigor, não se caracterizam como investimentos em saúde, tal como se verá logo adiante, pois do contrário fica complicado supor de onde esse percentual de 5% foi tirado, uma vez que não bate com aquele fornecido pelo SIOPS. Como se tal desencontro não fosse suficiente, contra os 7,24% divulgados pelo SIOPS e os 5% pelo Ministério da Saúde, o Conselho Estadual de Saúde gaúcho afirma que, em 2009, o investimento efetivo em saúde foi de 4,1% (cf. tabela [CPovo-CES]).

Tabelas:

[SIOPS i]:

[SIOPS i]

[SIOPS ii]:

[SIOPS ii]

[CPovo-CES]:

[CPovo-CES]

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.

Join 161 other followers