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Sobre pés-de-chinelo e peixes-grandes

18/01/2012

O juiz Baltasar Garzón trocou o martelo pelo banco dos réus na tarde dessa terça, 17. Perante o Tribunal Superior de Madrid, responderá por abuso de poder.

Evidentemente, não é preciso que se diga o que Garzón significa para o sistema jurídico espanhol.

Há chinelos de toda cor e preço

Famoso por sua defesa dos direitos humanos e pela tentativa de investigação das atrocidades cometidas sob o franquismo, bem como pelo pedido de extradição do ditador chileno Augusto Pinochet, Garzón teria autorizado gravações supostamente ilegaisde conversas entre chefes da rede Gürtel – a maior quadrilha de corrupção política da história da Espanha, desmantelada pelo próprio Garzón – e seus advogados“.

Gravar conversas sem autorização judicial, no Brasil, é um eufemismo para “obtenção ilegal de provas”, subterfúgio utilizado quando se quer atalhar o devido processo legal, única garantia do indivíduo contra si, terceiros e o próprio leviatã em qualquer estado democrático de direito que se preze.

Todavia, setores à esquerda e à direita de nosso espectro político são tão tolerantes a tal expediente quanto maior o número de respectivos adversários nele envolvidos, muito embora o execrem quando seus respectivos correligionários dele são vítimas.

Esse é um mau “jeitinho brasileiro”.

Muitos e muitos processos de nossa história recente foram instruídos ilegalmente e anulados juridicamente devido à obtenção ilegítima de provas. Nesses casos, invariavelmente, advogados, policiais federais, inspetores, delegados, promotores e demais envolvidos na defesa ou acusação foram considerados vítimas do legalismo, do preciosismo ou da conivência de juízes com o crime, tanto pela mídia especializada quanto por aquele pessoal que adora “jeitinhos”.

O engraçado é que esse pessoal costuma aplaudir o rigor com o qual determinados sistemas jurídicos continentais e anglo-saxões prendem preventivamente, julgam sumariamente e condenam antecipadamente – seja por declarações de juristas ou pela mídia – antes mesmo que uma acusação formal seja feita.

Bueno, agora que um deles julga um alto coturno da Justiça espanhola, veremos aplausos, no Brasil, para eventuais acusações de eminentes figuras públicas envolvidas em produção ilegal de provas?

Como esse pessoal – principalmente os de esquerda, lamentavelmente – gosta muito de colocar um espantalho na sala, é preciso que fique claro que sustentar tal argumento não é o mesmo que defender a impunidade ou ser conivente com a corrupção. Trata-se, simplesmente, de evitar que o Estado – na figura de Procuradores da República, Promotores, Delegados da Polícia Federal (PF), etc – faça o que bem entender contra quem quiser.

E, frise-se, não importa o que o acusado supostamente tenha feito. Argumentar a favor do uso de expedientes não autorizados para produzir provas contra quem quer que seja é justificar meios pelos fins e uma contradição performativa.

Qual a diferença moral e legal entre um policial civil ou um brigadiano plantar cocaína no carro de um “chinelo” e um delegado da PF grampear ilegalmente um “peixe grande”? Nenhuma, muito embora, em geral, escandalizemo-nos com a primeira e aplaudamos a segunda. Já eu, por meu humilde turno, acho meio fascista esse negócio de, via provas ilegais, ter pena do pé-rapado e exultar diante da prisão do peixão.

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